TRE
3903/16.7T9FAR.E1
Relator: GOMES DE SOUSA
idem. 2 - Os tipos penais de burla contidos no artigo 218º do Código Penal são tipos penais autónomos e qualificados relativamente ao tipo base previsto no artigo 217º, pelo
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Relator: GOMES DE SOUSA
idem. 2 - Os tipos penais de burla contidos no artigo 218º do Código Penal são tipos penais autónomos e qualificados relativamente ao tipo base previsto no artigo 217º, pelo
Relator: JORGE DIAS
Os depoimentos prestados em audiência pelos agentes da autoridade relatando a forma