1350/11.6TBGRD.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
celebrado contra disposição legal de carácter imperativo é nulo. V - No entanto, o legislador avisado não formula a redacção desta norma de uma forma absoluta, cedendo sempre que outra solução
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
celebrado contra disposição legal de carácter imperativo é nulo. V - No entanto, o legislador avisado não formula a redacção desta norma de uma forma absoluta, cedendo sempre que outra solução
Relator: MARIA JOÃO MATOS
interpelação admonitória, bem como de resolução contratual, se faça por carta registada, com aviso de recepção, a prova da emissão, envio e recepção das ditas declarações só poderá fazer ... pela junção dos exigidos registo e aviso de recepção. III. Pese embora seja proibida a prova testemunhal e por presunções judiciais quando a declaração negocial houver de ser reduzida
Relator: JORGE DIAS
Os depoimentos prestados em audiência pelos agentes da autoridade relatando a forma
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – O limite temporal de 30 dias previsto na norma do art
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- As escutas telefónicas são um meio de obtenção da prova, isto
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A garantia do arguido contra a sua auto-incriminação não impossibilita
Relator: ESTEVES MARQUES
1.O exame crítico das provas a que se refere o artigo
Relator: MARCO BORGES
I – O Estatuto da Ordem dos Advogados não contém nenhum comando que
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Sumário elaborado pelo relator (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: ELISABETE VALENTE
I- Não é no momento da qualificação dos factos como provados ou
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- Ao consagrar no nosso ordenamento jurídico que a reconvenção terá de ser
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Na violência doméstica os bens jurídicos protegidos são a integridade corporal
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – As provas têm por função a demonstração da realidade dos factos
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Não é admitida prova testemunhal para a demonstração de um facto
Relator: SÍLVIO SOUSA
Peticionando-se, num procedimento cautelar comum, a apreensão e a entrega de
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Embora o tribunal não esteja “vinculado” ao que as testemunhas dizem
Relator: PAULO FERNANDES SILVA
I – A proibição de valoração de provas que não tiverem sido produzidas
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- O relatório do exame ao sangue da vítima assume a força
Relator: LUÍS TEIXEIRA
1.- O arguido não tem legitimidade para recorrer da decisão judicial que
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. É o obrigado à preferência (o proprietário), quem deve comunicar ao