1109/09.0JACBR.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
face a suspeitas fundadas de crimes de tráfico de estupefacientes, mandadas transcrever pela autoridade judiciária competente em auto e juntas ao processo, são um meio de prova documental a valorar
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Relator: ORLANDO GONÇALVES
face a suspeitas fundadas de crimes de tráfico de estupefacientes, mandadas transcrever pela autoridade judiciária competente em auto e juntas ao processo, são um meio de prova documental a valorar
Relator: GABRIEL CATARINO
realizado por expiração do ar, através de aparelho utilizado pelas autoridades de fiscalização e aprovado pelo pela entidade competente, constitui-se como prova pericial (lato sensu) preconstituida – cfr. Climent, Carlos
Relator: BELMIRO ANDRADE
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Relator: JOÃO CARROLA
1. Cabe na excepção ao testemunho de ouvir dizer admissível nos termos
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1 - Um despacho de arquivamento do Ministério Público em inquérito não forma
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Relator: ORLANDO GONÇALVES
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Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – O disposto no n.º3 do artigo 41.º da Constituição
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