1350/11.6TBGRD.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
Acórdão de uniformização de jurisprudência de 14.05.96, publicado no DR II série, de 24.06.96, aplicou esta doutrina, ao extrair a seguinte conclusão: “Podem adquirir por usucapião, se a presunção
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
Acórdão de uniformização de jurisprudência de 14.05.96, publicado no DR II série, de 24.06.96, aplicou esta doutrina, ao extrair a seguinte conclusão: “Podem adquirir por usucapião, se a presunção
Relator: FERNANDO VENTURA
outras pessoas que tenham participado na recolha de declaração cuja leitura não seja permitida, aplica-se igualmente a outras pessoas presentes acidentalmente no acto; V. A concorrência de várias condições
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
oralidade da prova e rege apenas até ao encerramento da audiência. Não se aplica ao acto da leitura da sentença. II – Para a prática do crime de violência doméstica, não
Relator: ALBERTO RUÇO
interpretação no sentido das partes não terem quaisquer responsabilidades probatórias, tem antes de ser aplicada tendo em consideração outros princípios processuais, como o princípio dispositivo, o da autorresponsabilidade ... Inquirição por iniciativa do tribunal) do Código de Processo Civil, não se aplica, em regra, aos casos em que a testemunha foi indicada no rol, mas não foi notificada para
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Sendo o C. P. Penal omisso quanto a tal questão, aplica-se ao processo penal o disposto no artº 254º, nº 3, do C. P. Civil. Assim, se o mandatário ... penas que dele não beneficiam, deve-se proceder ao cúmulo entre as primeiras, aplicar-se-lhes o perdão e cumular a pena remanescente com as penas que dele não beneficiam
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
correspondentes processos por corresponder a um princípio geral com relevância substantiva, não sendo adequado aplicar-lhe o regime das nulidades processuais, ou seja, conduz à anulação da decisão. (Sumário
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
sendo exemplificativo, concretiza o conceito de maus-tratos, suficientemente, exibindo bastante mote norteador ao aplicador da lei. V - O inciso em presença, acalentando a filosofia decorrente do artigo
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- A presunção judicial é admissível em processo penal e traduz-se
Relator: JORGE DIAS
Os depoimentos prestados em audiência pelos agentes da autoridade relatando a forma
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- As escutas telefónicas são um meio de obtenção da prova, isto
Relator: BRÍZIDA MARTINS
A utilização de câmaras fotográficas para detectar infracções ao Código da Estrada
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Quer a prova requerida em julgamento, quer a prova a produzir
Relator: GABRIEL CATARINO
I- O resultado do exame de álcool no sangue realizado por expiração
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Se a audiência de julgamento começou e atingiu o seu termo sem
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Resulta do artº. 662º. do actual C.P.C. um reforço dos poderes
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A garantia do arguido contra a sua auto-incriminação não impossibilita
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Sempre que a decisão impugnada comporte vários fundamentos, a improcedência do
Relator: ESTEVES MARQUES
1.O exame crítico das provas a que se refere o artigo
Relator: BELMIRO ANDRADE
I- Não são de deferir provas que, requeridas na contestação, se limitam
Relator: MOREIRA DAS NEVES
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) I. Fundamentar a sentença é apresentar as