1541/06.1PBAVR
Relator: FERNANDO VENTURA
legislador vê fundamento para uma maior censura e portanto para uma culpa agravada relativa ao facto cometido pelo reincidente. É nele, por conseguinte, que reside o lídimo pressuposto material
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Relator: FERNANDO VENTURA
legislador vê fundamento para uma maior censura e portanto para uma culpa agravada relativa ao facto cometido pelo reincidente. É nele, por conseguinte, que reside o lídimo pressuposto material
Relator: GOMES DE SOUSA
constitui nulidade probatória se, em concreto, a decisão o utiliza para agravar a posição do arguido
Relator: ALBERTO BORGES
1- O erro de escrita cometido numa sentença é passível de correcção
Relator: MOREIRA DAS NEVES
quando age com dolo de perigo e negligência em relação ao resultado agravante (§ 3.º e 4.º). VI. A omissão dos deveres legais que impendem sobre a entidade empregadora
Relator: TEIXEIRA MONTEIRO
I - Procedimento cautelar de arresto, tendo a requerente demonstrado, indiciariamente, a existência
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 – O direito à imagem e da reserva da vida privada, consagrados
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO CARDOSO
I - Procedimento cautelar de arresto: produção de prova; II - Advogado/testemunha está vinculado
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) O recurso visa apenas uma reapreciação autónoma da decisão tomada pelo
Relator: FERNANDO VENTURA
I. A formulação de quesitos constitui um instrumento fulcral na centragem da
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – O limite temporal de 30 dias previsto na norma do art
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Se a audiência de julgamento começou e atingiu o seu termo sem
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A garantia do arguido contra a sua auto-incriminação não impossibilita
Relator: ESTEVES MARQUES
1.O exame crítico das provas a que se refere o artigo
Relator: MOREIRA DAS NEVES
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) I. Fundamentar a sentença é apresentar as
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1 - A lei consagra o princípio-regra da audição obrigatória da criança
Relator: JOÃO CARROLA
1. Cabe na excepção ao testemunho de ouvir dizer admissível nos termos
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Na violência doméstica os bens jurídicos protegidos são a integridade corporal
Relator: ANA BACELAR
I. O relatório social constitui uma mera «informação» (artigo 1.º, al
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Não é admitida prova testemunhal para a demonstração de um facto
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
No procedimento cautelar, o juiz não pode indeferir liminarmente o requerimento inicial