213/20.9T8CHV-A.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
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Relator: AZEVEDO MENDES
I – O artº 10º, nº5, do D.L. nº 64-A/89, de 27/02
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Relator: HELDER ROQUE
1. Não tendo a parte, que reside no estrangeiro, sido obrigada a
Relator: GABRIEL CATARINO
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Relator: ANA RESENDE
I – Sendo o direito real de habitação periódica titulado por um certificado