91/04.5PBCTB.C1
Relator: FERNANDO VENTURA
I. - Nos termos do artº 356.º, n.º7 do CPP, os
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Relator: FERNANDO VENTURA
I. - Nos termos do artº 356.º, n.º7 do CPP, os
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - A atribuição de credibilidade, ou não, a prova testemunhal ou por
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Não é admissível a prova testemunhal quanto a factos referentes a
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A livre apreciação da prova pressupõe o apelo às regras da
Relator: BRÍZIDA MATINS
1. A lei (artigo 374º,nº2 do CPP) impõe um especial dever
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A anulação parcial da sentença para ampliação da matéria de facto
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Se a prova oral, designadamente a testemunhal, bulir com a prova
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1. Os ex-arguidos por crimes conexos em processos arquivados podem ser
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O erro notório na apreciação da prova é um vício respeitante
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O controlo da matéria de facto, pelo Tribunal da Relação, não
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. A frugalidade descritiva do auto de reconhecimento deve ser alvo de
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I – A remissão constante do artigo 129.º do Código Penal para
Relator: GOMES DE SOUSA
I. As declarações para memória futura são uma forma legal de produzir
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 – O art. 394º do C. Civil proíbe a prova testemunhal, nomeadamente
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O art. 526.º do Código de Processo Civil não constitui
Relator: EVA ALMEIDA
I- Não há violação do princípio do contraditório se, antes de proferir
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1. A prova testemunhal, apesar de falível e precária, é aquela que
Relator: PAULO REIS
I- A prova testemunhal consiste num meio de prova legal, estando sujeita
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – Atestando o notário (o que fez constar da escritura) que os