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Relator: VÍTOR AMARAL
pessoa a quem o autor a imputa. 5. - Sendo a força probatória das respostas dos peritos fixada livremente pelo tribunal, em tal caso deve ser admitida a prova testemunhal, seja
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Relator: VÍTOR AMARAL
pessoa a quem o autor a imputa. 5. - Sendo a força probatória das respostas dos peritos fixada livremente pelo tribunal, em tal caso deve ser admitida a prova testemunhal, seja
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar
Relator: RAQUEL REGO
I – A prova pericial não é tarifada no nosso sistema processual civil
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A distinção entre prova documental e prova testemunhal não é ontologicamente
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. A valoração da prova é feita livremente pelo julgador. Não é
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Se a prova oral, designadamente a testemunhal, bulir com a prova
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: No caso concreto em apreciação, a realização de prova pericial e
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. A inquirição oficiosa de uma testemunha que tenha sido prescindida
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O controlo da matéria de facto, pelo Tribunal da Relação, não
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. A frugalidade descritiva do auto de reconhecimento deve ser alvo de
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Não podem valorar-se em audiência declarações de testemunha sobre o
Relator: LUÍS RICARDO
I – A decisão recorrida não é nula quando contém os fundamentos de
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
I – O fim último do processo penal é a descoberta da verdade
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Tradicionalmente, a doutrina e jurisprudência entendia que o direito de indemnização
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. Quando a audiência de discussão e julgamento é realizada em várias
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Tendo presente o princípio da subsidiariedade da codificação processual civil, quanto
Relator: GOMES DE SOUSA
I. As declarações para memória futura são uma forma legal de produzir
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I – Se é certo que o juízo técnico ou científico inerente à
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Quando numa causa o réu é condenado a indemnizar o autor
Relator: EVA ALMEIDA
I- Não há violação do princípio do contraditório se, antes de proferir