61 resultados

  1. TRE

    1318/06.4TALLE.E1

    Relator: ANA BACELAR CRUZ

    permitido o depoimento de pessoas com especiais conhecimentos. 5.ª Quanto à junção da certidão de relatório pericial efectuado no processo n.º ---/06.0TBLLE do 3.° Juízo Cível do Tribunal ... nada obsta admitir-se a certidão de relatório pericial elaborado no processo cível enquanto documento, ainda que contenha especiais conhecimentos técnicos. 8.ª Na verdade, não podendo ser valorada enquanto

  2. TREcitado por 1

    1084/14.0GDSTB.E1

    Relator: ANA BARATA DE BRITO

    substituição” da prova testemunhal, em julgamento, por prova documental, que consubstancia assim uma espécie de declaração documentada, contraria princípios como os da imediação e da oralidade e restringe intoleravelmente ... não apenas a possibilidade dos sujeitos processuais se pronunciarem sobre um documento junto ao processo, mas a possibilidade de poderem instar e contra-instar uma testemunha sobre a matéria probanda

  3. TRC

    341/06.3GBTNV.C1

    Relator: JOÃO TRINDADE

    subjectividade e que se comunique e imponha aos outros, e validada pela fundamentação do processo formativo conducente à solução para o facto provado. II. - O juízo de valoração da prova ... declarações, atenta a carga subjectiva inerente, deve o julgador rodear-se de especiais cuidados, aferindo cuidadosamente da idoneidade daquele que depõe ou presta declarações, exigindo o cotejo com os restantes