9 resultados nos descritores e sumários · 44 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00351/22.3BEAVR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins [por vencimento]

    processo judicial não cabe fazer nova prova dos pressupostos de facto da decisão punitiva, tomada em processo administrativo disciplinar. Fazendo tábua rasa e inutilizando toda a prova produzida em processo ... julgador – artigo 1º deste último diploma. 7. No caso concreto uma análise perfunctória do processo disciplinar permite confirmar que a condenação do requerente se baseou em provas credíveis e não

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 7/1988

    Relator: CABRAL BARRETO

    processo por falta de assiduidade so e processo especial quando for desconhecido o paradeiro do arguido, pois, não acontecendo essa hipotese, a tramitação a seguir sera a do processo disciplinar ... oferecidas pelo arguido, o que implica, no caso concreto, a anulação de todo o processo disciplinar apos a apresentação da defesa pela arguida

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 17/2015

    Relator: FERNANDO BENTO

    normas de natureza probatória decorrentes do processo penal (Código de Processo Penal – CPP – e legislação complementar) que se mostrarem compatíveis com o procedimento disciplinar, regras essas a seguir ... presente que ao processo penal são subsidiariamente aplicáveis as normas do processo civil que com o mesmo se harmonizem (artigo 4.º do Código de Processo Penal

  4. TRE

    1318/06.4TALLE.E1

    Relator: ANA BACELAR CRUZ

    residência aqui.» – fls. 845. No dia 4 de Janeiro de 2010 foi junto ao processo prova de recepção da notificação via postal de uma das testemunhas residentes no Reino Unido ... artigo 32º da Constituição da República Portuguesa decorre que o processo criminal assegura todas as garantias de defesa. «Em “todas as garantias de defesa” engloba-se indubitavelmente todos os direitos

  5. TCANsó sumário

    00178/11.8BEVIS

    Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS

    processo de impugnação judicial compete ao juiz examinar se é legalmente permitida a produção da prova testemunhal oferecida pelas partes em face das normas que disciplinam a admissibilidade desse meio

  6. TRE

    1137/24.6T8EVR.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    Código de Processo Civil, não visa a superação da ineficiência das partes, não podendo o tribunal interferir no ónus que lhes cabe quanto à apresentação e produção dos meios ... limpeza – e sendo conhecida a intervenção da utente desde o início do procedimento disciplinar, a empregadora podia e devia ter arrolado essa pessoa, se pretendia obter, a partir