4695/17.8T8BRG.G1
Relator: EDUARDO AZEVEDO
processo laboral as nulidades da sentença devem ser arguidas no requerimento de interposição do recurso como é imposto pelo artº 77º do CPT. 2- No julgamento da matéria de facto
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Relator: EDUARDO AZEVEDO
processo laboral as nulidades da sentença devem ser arguidas no requerimento de interposição do recurso como é imposto pelo artº 77º do CPT. 2- No julgamento da matéria de facto
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vigentes; usufruindo de um ambiente afectivamente securizante e investido em termos sócio educativos, o processo de crescimento decorreu de forma ajustada e integrada e objectiva á manutenção de uma mais ... familiar; laboralmente mantinha como actividade profissional principal como engenheiro civil, sendo referenciado, a este nível, como competente, criterioso e exigente ao nível técnico; em complemento à sua actividade laboral; desenvolve
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