00738/05
Relator: Eugénio Sequeira
proferido neste processo é processada nos próprios autos e deve ser dela desapensada para a remeter ao tribunal, nos casos em que é de qualificar como processo urgente; 2. Não ... decisão da causa; 4. Os bens arrolados em processo comum podem ser penhorados e vendidos em processo de execução fiscal, não sendo de suspender a execução por tal facto