200/12.0GAGLG.E1
Relator: MARTINHO CARDOSO
Acreditar num depoente e não acreditar noutro é uma questão de convicção. Essencial é que a explicação do tribunal porque é que acredita naquele e já não acredita no outro
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Relator: MARTINHO CARDOSO
Acreditar num depoente e não acreditar noutro é uma questão de convicção. Essencial é que a explicação do tribunal porque é que acredita naquele e já não acredita no outro
Relator: HENRIQUE ANTUNES
erro vício apenas exige, como condição de relevância, a sua causalidade ou essencialidade. g) Há erro sobre a base do negócio – determinante não da resolução mas da anulação dele – quanto
Relator: ANA BACELAR CRUZ
elementos necessários que lhe tinham que ter sido proporcionados pelo requerente, para avaliação da essencialidade para a sua defesa, da inquirição das testemunhas em causa». Após o que se realça ... ultrapassada no âmbito da perícia). Ora, da conjugação dos depoimentos que, no essencial, relatam o conhecimento directo que se foi tendo ao longo da construção, com o resultado da perícia
Relator: LUÍS TEIXEIRA
cumprimento da pena de prisão em regime de permanência na habitação visa, essencialmente, os casos de agente por regra primário ou ocasional ou quando a prevenção geral e/ou especial não
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins [por vencimento]
discricionariedade. Pelo que, sob pena de o Tribunal se imiscuir naquilo que é essencialmente actividade administrativa, ou seja, de violação do princípio da separação de poderes, só no caso
Relator: RUI PEREIRA
artigos 87º-A e 87º-B do CPTA, por no caso não se afigurar essencial para o apuramento da verdade e para a boa decisão da causa a produção
Relator: GOMES DE SOUSA
estas relatam o que ouviram dizer à menor, tem que atender a algo de essencial: o saber se essas pessoas foram ouvidas na qualidade de testemunhas. VIII. E no caso
Relator: CARLOS MOREIRA
Estando a prova pessoal, essencial e determinante para a prova de certo facto, profundamente dividida, e inexistindo razão de ciência especial que possa atribuir maior relevo ao depoimento de certas
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
Proc. Civil) e bens só parcialmente penhoráveis. 10. Em tais termos, pois, mais «verificamos, essencialmente, que no n.º 1 do art. 737.º do NCPC se pretende acima
Relator: FONTE RAMOS
celebrou. 4. O erro-vício constituirá motivo de anulabilidade quando seja essencial, por haver determinado a própria celebração do negócio (levou o errante a concluir o negócio, ´em si mesmo
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
desconstrução de todo o processo dedutivo, nomeadamente quando se trate da avaliação, de cariz essencialmente subjetivo, de certas características da prova pessoal, como sucede no caso presente com as referências
Relator: CARLOS MOREIRA
Alicerçando-se a convicção do juiz, essencialmente, nos depoimentos de certas testemunhas, ela só pode ser censurada – vg. porque a imediação permite uma apreciação ética do depoimento vedada pela gravação
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
depois o depoimento, tendo em atenção essa particularidade. 5.ª O preceito está concebido essencialmente para proteger o depoente e não para o impedir de depor, constitui uma prerrogativa, não
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
levaram a cabo para assegurar os meios de prova, incluindo as conversas havidas. Essencial é que essas conversas não visem iludir a proibição contida
Relator: Eugénio Sequeira
quaisquer provas designadamente da prova testemunhal, sendo contudo a mesma de aceitar se absolutamente essencial para a decisão da causa; 4. Os bens arrolados em processo comum podem ser penhorados