1318/06.4TALLE.E1
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar
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Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Se o decisor de facto da 1ª instância formou a sua
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
1.O tribunal pode formar a sua convicção com base num único
Relator: AUSENDA CONÇALVES
I - Com a norma do art. 356º, nº 7 do CPP, o
Relator: JORGE LOUREIRO
I – Decorre directamente do artº 51º/1 da Lei nº 107/09, de 14/09
Relator: TELES PEREIRA
I – A valoração da prova testemunhal assenta no princípio da livre apreciação
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – O direito de recusa a depor previsto no Artº 134º, do
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A livre apreciação da prova pressupõe o apelo às regras da
Relator: BELMIRO ANDRADE
I- Não são de deferir provas que, requeridas na contestação, se limitam
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A distinção entre prova documental e prova testemunhal não é ontologicamente
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1. Os ex-arguidos por crimes conexos em processos arquivados podem ser
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O erro notório na apreciação da prova é um vício respeitante
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Não podem valorar-se em audiência declarações de testemunha sobre o
Relator: FONTE RAMOS
Os herdeiros do simulador são terceiros quando visem satisfazer interesses específicos da
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I – Se é certo que o juízo técnico ou científico inerente à
Relator: EVA ALMEIDA
I- Não há violação do princípio do contraditório se, antes de proferir
Relator: PAULO REIS
I- A prova testemunhal consiste num meio de prova legal, estando sujeita
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- Com as alegações de recurso apenas é admissível a junção de
Relator: FONTE RAMOS
1. O regime do art.º 429º do CPC pressupõe que se
Relator: JOÃO AMARO
I – Por não terem sido advertidas as testemunhas, irmãos de um dos