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Relator: HELDER ROQUE
Embora a incompetência em razão do território, deva ser conhecida, oficiosamente, pelo Tribunal, sempre que os autos forneçam os elementos necessários, para o efeito, nunca a competência convencional se poderia
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Relator: HELDER ROQUE
Embora a incompetência em razão do território, deva ser conhecida, oficiosamente, pelo Tribunal, sempre que os autos forneçam os elementos necessários, para o efeito, nunca a competência convencional se poderia
Relator: ANA BACELAR CRUZ
pelas conclusões que o recorrente extraiu da respectiva motivação, sem prejuízo das questões de conhecimento oficioso. As possibilidades de conhecimento oficioso, por parte deste Tribunal da Relação, decorrem da necessidade ... partes. Em suma, o Tribunal deve, oficiosamente ou a requerimento dos sujeitos processuais, ordenar a produção de todos os meios de prova cujo conhecimento se afigurar necessário à descoberta
Relator: EVA ALMEIDA
sentença, as partes foram ouvidas sobre questão nova (nulidade do contrato), que se projectava conhecer oficiosamente. II- As nulidades da sentença (art.º 615º do CPC), como seus vícios intrínsecos ... Não deve o Tribunal beneficiar a má-fé do autor, conhecendo oficiosamente da nulidade do contrato de partilha. Antes o contrato de partilha deve conservar-se, sendo interpretado e integrado
Relator: CRISTINA NEVES
invocada pela empresa contratada pelo dono de obra e, consequentemente, não pode ser conhecida oficiosamente pelo Tribunal. V – Celebrado por escrito um contrato de empreitada para consumo sem que dele
Relator: GOMES DA SILVA
justa decisão do pleito. II-- Não assumindo oficiosamente, por os não haver reconhecido, impunha-se à parte interessada que lhe desse a conhecer esses elementos relevantes, de modo a razoavelmente
Relator: RUI PEREIRA
conhecimento “das excepções dilatórias e nulidades processuais que hajam sido suscitadas pelas partes, ou que, em face dos elementos constantes dos autos, o juiz deva apreciar oficiosamente” (cfr. artigo 88º
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
nesses termos. IV. Se o Tribunal oficiosamente ao abrigo do artigo 526.º do CPC ordena a inquirição de pessoas que têm conhecimento dos factos em ordem a apurar
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. A inquirição oficiosa de uma testemunha que tenha sido prescindida, possível à luz dos arts. 498.º n.º 2 e 526.º n.º 1 do Código ... ajudante de acção directa que procedeu à sua limpeza – e sendo conhecida a intervenção da utente desde o início do procedimento disciplinar, a empregadora podia e devia ter arrolado essa
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
elementos já existentes no processo – que a pessoa não oferecida como testemunha tem conhecimento de factos, e que esses factos são relevantes para a boa decisão da causa ... exclusivamente ao juiz determinar a transcrição dos requerimentos e respectivas respostas, despachos e decisões, oficiosamente ou a requerimento, por despacho irrecorrível, sendo essa transcrição feita no prazo de cinco dias