1443/11.0TBGRD.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
sido convencionada. f) O erro vício apenas exige, como condição de relevância, a sua causalidade ou essencialidade. g) Há erro sobre a base do negócio – determinante não da resolução
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
sido convencionada. f) O erro vício apenas exige, como condição de relevância, a sua causalidade ou essencialidade. g) Há erro sobre a base do negócio – determinante não da resolução
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
rigor que a seleção factual demanda em processo penal, pelo que o nexo de causalidade adequada entre os comportamentos violadores do dever de cuidado e o resultado morte consagrado
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O princípio da investigação visa a procura da verdade prático-jurídica
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Não é admissível a prova testemunhal quanto a factos referentes a
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A livre apreciação da prova pressupõe o apelo às regras da
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A anulação parcial da sentença para ampliação da matéria de facto
Relator: LUÍS RICARDO
I - Não existindo elementos objectivos em contrário, deve ser levado em consideração
Relator: CARLA OLIVEIRA
Os arts. 356º, nº7 e 129º, do Cód. Proc. Penal visam proibir
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. A valoração da prova é feita livremente pelo julgador. Não é
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I – A atividade judicatória na valoração dos depoimentos há-de atender a
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1. Os ex-arguidos por crimes conexos em processos arquivados podem ser
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Tendo presente o princípio da subsidiariedade da codificação processual civil, quanto
Relator: GOMES DE SOUSA
I. As declarações para memória futura são uma forma legal de produzir
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Quando numa causa o réu é condenado a indemnizar o autor
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A arguição extemporânea de uma nulidade processual no recurso interposto para
Relator: PAULO REIS
I- A prova testemunhal consiste num meio de prova legal, estando sujeita
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - A motivação da decisão proferida sobre a matéria de facto não
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO ALMEIDA
1) A prova por declarações deve merecer a mesma credibilidade das demais
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Não cumprem o ónus de alegação do facto extintivo pagamento os
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1.ª Todas as pessoas, sejam ou não partes na causa, têm