02281/22.0BECBR
Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES
I- Revelando os autos insuficiência factual para a boa decisão da causa
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Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES
I- Revelando os autos insuficiência factual para a boa decisão da causa
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins [por vencimento]
1. No processo judicial não cabe fazer nova prova dos pressupostos de
Relator: RUI PEREIRA
I – O artigo 87º-B, nº 1 do CPTA é cristalino ao
Relator: Vitor Salazar Unas
prazo de prescrição do procedimento por contraordenação é reduzido ao prazo de caducidade do direito à liquidação da prestação tributária quando a infração depender daquela liquidação – cfr. artigo
Relator: FRANSCISCO XAVIER
I - A norma do n.º 2 do artigo 394º do Código
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Na contagem do prazo de interposição do recurso hierárquico da decisão
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. A inquirição oficiosa de uma testemunha que tenha sido prescindida
Relator: CRISTINA NEVES
I – Resulta do disposto no art.º 26 da Lei 41/2015 de
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. O art. 358.º n.º 2 do Cód. Civil, confere
Relator: HELENA MELO
I – Não estando o contrato de empreitada sujeito a forma escrita, poderá
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Tradicionalmente, a doutrina e jurisprudência entendia que o direito de indemnização
Relator: FONTE RAMOS
Os herdeiros do simulador são terceiros quando visem satisfazer interesses específicos da
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Tendo em consideração o objetivo principal do PER (obtenção de um
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- Inexiste nulidade da sentença por ambiguidade ou obscuridade se, mediante interpretação
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – Atestando o notário (o que fez constar da escritura) que os
Relator: JOAQUIM ESPINHEIRA BALTAR
Considerou-se a possibilidade de prova de facto que envolvia matéria de
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – São requisitos cumulativos do justo impedimento: que o evento não seja
Relator: RAQUEL REGO
I - Os curtíssimos prazos estabelecidos nos nºs 2 e 3 do artº
Relator: HELENA MELO
1. . Só pode ser produzida prova testemunhal para a prova de uma
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Não cumprem o ónus de alegação do facto extintivo pagamento os