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  1. TRC

    39/22.5GDCTB.C2

    Relator: MARIA TERESA COIMBRA

    processo para novo julgamento, o poder decisório do tribunal de primeira instância, não pode agravar a situação do arguido, conforme a denominada reformatio indireta (cfr. Ac. STJ de 14/09/2011 processo ... recurso não ter chegado a ser apreciado - da dimensão e natureza da pena principal, que pretendia superior e efectiva, é permitido que o tribunal da Relação possa modificar essa concreta