174/13.0GAVZL.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
I – Os dados de base são os que respeitam ao acesso à
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. Do disposto nos artigos 128.º, n.º 1, e 145
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. As vantagens adquiridas pela prática de um facto ilícito típico devem
Relator: ANABELA ROCHA
1 – Ao tribunal compete decidir a questão colocada; não lhe incumbe apreciar
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
1 - A factualidade qualificada pelo recorrente como sendo genérica e vaga, não
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
I - A gravação de palavras ou imagens sem o consentimento do visado
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Sempre que a condenação como litigante de má fé esteja contida
Relator: JÚLIO PINTO
I- As conversas mantidas com o arguido, após a constituição como tal
Relator: FÁTIMA SANCHES
I – Não constitui nulidade, muito menos insanável [artigo 119º alínea a)] a
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. Não é prova proibida o depoimento do agente da GNR que
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – A imputação feita no recurso do conhecimento pelo Sr. Juiz de