2156/17.4T9BRG.G1
Relator: ANABELA ROCHA
colocada; não lhe incumbe apreciar todos os fundamentos ou razões em que se apoia a pretensão ou a questão suscitada. Se a falta de apreciação das questões, integra a apontada
52 resultados
Relator: ANABELA ROCHA
colocada; não lhe incumbe apreciar todos os fundamentos ou razões em que se apoia a pretensão ou a questão suscitada. Se a falta de apreciação das questões, integra a apontada
Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
factos imputados não constitui elemento do tipo subjectivo do crime de difamação, sendo apenas fundamento da respectiva agravação quando se trate da imputação de factos, e também elemento do tipo ... tido fundamento sério para, em boa fé, a reputar verdadeira. 5. In casu, o arguido não demonstra minimamente a sua verdade, não podendo razoavelmente considerar-se que tenha fundamento para
Relator: ANA WALLIS DE CARVALHO
acórdão é manifestamente intempestiva. 2. Não se verifica a nulidade do acórdão recorrido, por falta de fundamentação ... quando a decisão explicita de forma suficiente a análise da prova e os fundamentos da convicção formada. 3. Os vícios previstos
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
Relator: CORREIA PINTO
I - Tendo o arguido relatado espontaneamente a certa testemunha, órgão de polícia
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. Quer se trate de julgamento com uma ou mais sessões, o
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
I – Os dados de base são os que respeitam ao acesso à
Relator: ALICE SANTOS
Não constitui prova proibida a divulgação de uma conversa telefónica pelo sistema
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. Do disposto nos artigos 128.º, n.º 1, e 145
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O objecto da prova é constituído por todos os factos juridicamente
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Quando o meio de prova proibido é o único que permite
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. - O acesso a uma conversação telefónica através do sistema técnico de
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – No acórdão nº 268/2022, de 19 de Abril, o Tribunal Constitucional
Relator: ISABEL VALONGO
I – As declarações de co-arguido prestadas, perante a autoridade judiciária, no
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I – Qualquer condutor é obrigado a submeter-se à deteção de álcool
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – Não basta chamar a testemunha de que se ouviu dizer a
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Não basta chamar a testemunha de que se ouviu dizer a
Relator: ARMANDO AZEVEDO
Não constitui crime a gravação de palavras e a obtenção de imagens
Relator: SARA REIS MARQUES
1. O Tribunal deve indagar e pronunciar-se sobre os factos que
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. De jurisprudência constitucional resulta que o direito à não autoincriminação (princípio