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  1. TRCsó sumário

    390/23.7T9GRD.C1

    Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO

    factos imputados não constitui elemento do tipo subjectivo do crime de difamação, sendo apenas fundamento da respectiva agravação quando se trate da imputação de factos, e também elemento do tipo ... tido fundamento sério para, em boa fé, a reputar verdadeira. 5. In casu, o arguido não demonstra minimamente a sua verdade, não podendo razoavelmente considerar-se que tenha fundamento para