6/22.9GASCD.C1
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
quantitativos ou cronológicos de factos já imputados, desde que o núcleo essencial da imputação penal se mantenha inalterado. 5. Alterações meramente precisivas da matéria de facto, que não introduzam novos ... não substanciais à matéria de facto não configura violação do dever de contraditório quando tais alterações apenas densificam ou ajustam factos já imputados. 7. Factos ocorridos antes do período