2354/08.1PBCBR.C2
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
1.O tribunal pode formar a sua convicção com base num único
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Relator: CALVÁRIO ANTUNES
1.O tribunal pode formar a sua convicção com base num único
Relator: SÉNIO ALVES
«I. O artº 147º, nº 2 do CPP consagra uma garantia mínima
Relator: LUÍS TEIXEIRA
1.- A possibilidade legal de o auto de reconhecimento pessoal feito em
Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO
1. O reconhecimento de pessoas que não obedeça à minuciosa regulamentação contida
Relator: EDGAR VALENTE
Entende-se que, fundamentalmente, existem três categorias de reconhecimento, a saber, (i
Relator: JOÃO AMARO
O ato de uma testemunha, na audiência, identificar o arguido como sendo
Relator: VASQUES OSÓRIO
I – O art. 147.º do CPP trata do reconhecimento de pessoas
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.Livre convicção e dúvida razoável limitam-se e completam-se reciprocamente, obedecendo