486/07.2GAMLD.C1
Relator: GOMES DE SOUSA
1. O reconhecimento realizado em inquérito é uma “prova autónoma pré-constituída
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Relator: GOMES DE SOUSA
1. O reconhecimento realizado em inquérito é uma “prova autónoma pré-constituída
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
1.O tribunal pode formar a sua convicção com base num único
Relator: EDGAR VALENTE
Entende-se que, fundamentalmente, existem três categorias de reconhecimento, a saber, (i
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Quando, em audiência de julgamento, uma testemunha relata os actos que viu
Relator: JOÃO AMARO
I – O reconhecimento de pessoas, feito na fase de inquérito, não é
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - A prova por reconhecimento é admissível no processo penal, desde que
Relator: ORLANDO GONÇALVES
O auto de reconhecimento pode ser valorado na sua integralidade, em audiência
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
1. A prova por reconhecimento vem prevista nos artigos 147º e 148º