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  1. TRC

    456/21.8T8SCD.C1-A

    Relator: VÍTOR AMARAL

    recurso extraordinário – interesses de ordem pública, são pressupostos legais para a revisão com fundamento documental: a) apresentação de documento, de que a parte não tinha conhecimento ou que não pôde ... parte vencida. 4. - Em qualquer caso, no recurso de revisão não é permitida uma nova discussão sobre a prova anteriormente produzida, uma reabertura da discussão quanto aos factos já fixados