6/16.8T8PBL-A.C2
Relator: FONTE RAMOS
Relação só poderá/deverá alterar a decisão de facto se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisão diversa (art.º 662º ... documentos não são factos, mas simples meios de prova dos factos alegados. 3. Em cumprimento do disposto no art.º 607º, n.ºs 3, 1ª parte