179/21.8T8MTR.G2
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - A causa de nulidade prevista na 1ª parte da alínea c
8 resultados
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - A causa de nulidade prevista na 1ª parte da alínea c
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - Constituirá prova ilícita toda aquela que seja obtida ou produzida
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – Configura uma empreitada de consumo (e não o tipo contratual comum
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – Atestando o notário (o que fez constar da escritura) que os
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1-É aceite que o documento autêntico faz prova plena da materialidade
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I - Como vem sendo entendido pelo STJ “relativamente á declaração de quitação
Relator: ANTÓNIO SANTOS
1 - Ainda que seja defensável sustentar-se que é sobre o credor
Relator: TELES PEREIRA
I – O Tribunal, singular ou colectivo, que julgue a matéria de facto