30 resultados nos descritores e sumários · 71 no texto integral

  1. TRGcitado por 1

    476/07.5TCGMR.G1

    Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS

    ambas as partes. A segunda fase do contrato inicia-se com a ocorrência do sinistro – se ele ocorrer, porque pode não ocorrer, e daí a designação do contrato de seguro ... seguradora acarreta uma única prestação – de execução imediata -, de pagamento da indemnização devida pelo sinistro. VI - A prestação devida pela seguradora, em virtude da cobertura dos danos próprios no imóvel

  2. TRG

    6276/22.5T8VNF.G1

    Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR

    constituem o núcleo essencial de determinada atividade profissional, sendo necessariamente de concluir que o sinistrado fica afetado de IPATH quando as sequelas de que padece, resultantes do acidente apenas permitem ... habitual, impõe-se ao julgador divergir do laudo unânime de junta médica, atribuindo ao sinistrado IPATH. IV - É de atribuir IPATH ao sinistrado, que após a alta clinica, não

  3. TRE

    1422/20.6T8BJA.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    tribunal que cabe a tarefa de fixar a natureza e grau de incapacidade do sinistrado, em face de todos os elementos probatórios ao seu dispor e o seu prudente juízo ... autos demonstrarem que as limitações sofridas pelo sinistrado o impedem efectivamente de exercer a sua profissão habitual, deverá atribuir-se uma IPATH, mesmo que os peritos médicos não se tenham

  4. TRE

    379/17.5T8FAR.E2

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    tribunal que cabe a tarefa de fixar a natureza e grau de incapacidade do sinistrado, em face de todos os elementos probatórios ao seu dispor e o seu prudente juízo ... autos demonstrarem que as limitações sofridas pelo sinistrado o impedem efectivamente de exercer a sua profissão habitual, deverá atribuir-se uma IPATH, mesmo que os peritos médicos não se tenham

  5. TRE

    698/23.1T8STB.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    tribunal que cabe a tarefa de fixar a natureza e grau de incapacidade do sinistrado, em face de todos os elementos probatórios ao seu dispor e o seu prudente juízo ... autos demonstrarem que as limitações sofridas pelo sinistrado o impedem efectivamente de exercer a sua profissão habitual, deverá atribuir-se uma IPATH, mesmo que os peritos médicos não se tenham

  6. TRE

    94/19.5T8MGD.E2

    Relator: ANA PESSOA

    receber os prémios por valor superior ao que resultaria dessa desvalorização, em caso de sinistro, responde com base no valor seguro apurado à data do vencimento do prémio imediatamente anterior ... verificação desse mesmo sinistro. IV. Sendo embora certo que “um contrato de seguro automóvel facultativo, de danos próprios, comporta, para além do capital contratado, o dever de a seguradora indemnizar

  7. TRG

    1695/22.0T8VNF.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    autos, neles se incluindo o parecer emitido a este propósito pelo Perito indicado pela sinistrada que participou na junta médica, permitem com alguma segurança discordar da posição maioritária assumida pelos ... terem debruçado sobre as concretas funções desempenhadas ao longo de vários anos pela sinistrada, concluíram não estar na presença de uma doença profissional, por a mesma não constar das elencadas

  8. TRE

    1851/21.8T8STR.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    resposta dos peritos médicos que nada diz sobre o exame objectivo realizado ao sinistrado, não aprecia os exames clínicos juntos aos autos e não justifica a relevante divergência de enquadramento ... autos revelem que eram necessárias para a determinação das sequelas que afectam o sinistrado, configura deficiência na produção da prova e determina a anulação da decisão recorrida, nos termos

  9. TRE

    2987/19.0T8STR.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    respostas aos quesitos os peritos da junta médica se limitarem a referir que o sinistrado apresenta limitações na medida da IPP proposta ou atribuída, podendo exercer a sua atividade profissional ... suficientemente fundamentadas. II – Só perante a descrição concreta das limitações de que padece o sinistrado é possível apreciar de forma fundamentada se o mesmo está ou não impedido de exercer

  10. TRE

    31/19.7T8EVR.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    relatório pericial da junta médica afirma perentoriamente nas respostas aos quesitos que a sinistrada se encontra apta para exercer as funções que exercia à data do acidente de trabalho ... junta médica não descreve em concreto quais são as limitações de que a sinistrada padece, revela-se o mesmo deficientemente fundamentado. IV – Fundando-se os factos dados como provados

  11. TRE

    379/17.5T8FAR.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    concluíram pela existência de uma IPP, desconhecendo o núcleo essencial das tarefas desempenhadas pelo sinistrado, o seu percurso profissional na empresa, e em especial se logrou retomar as suas tarefas ... autos revelem que eram necessárias para a determinação das sequelas que afectam o sinistrado, configura deficiência na produção da prova e determina a anulação da decisão recorrida, nos termos

  12. TRE

    47/18.0T8TMR.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    tribunal que cabe a tarefa de fixar a natureza e grau de incapacidade do sinistrado, em face de todos os elementos probatórios ao seu dispor e o seu prudente juízo ... autos demonstrarem que as limitações sofridas pelo sinistrado o impedem efectivamente de exercer a sua profissão habitual, deverá atribuir-se uma IPATH, mesmo que os peritos médicos não se tenham

  13. TRG

    1185/16.0T8BGC.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    habitual, impõe-se ao julgador divergir do laudo de junta médica maioritário, atribuindo ao sinistrado incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual. III – É de atribuir incapacidade permanente absoluta para ... trabalho habitual ao sinistrado se este não se encontra apto a desempenhar o núcleo das funções fundamentais que tinha quando ocorreu o acidente

  14. TRE

    6/14.2T8PTM-A.E1

    Relator: MOISÉS SILVA

    globalidade. ii) Embora a junta médica tenha dado parecer no sentido do sinistrado não ser portador de incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual, mostrando os autos que a natureza ... atribuição de IPATH, por se mostrarem conformes às caraterísticas das funções concretas exercidas pelo sinistrado. (Sumário do relator

  15. TRG

    447/12.0TTBRG-B.G1

    Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR

    haja discordância relativamente à primeira (junta médica, que se traduz num segundo exame ao sinistrado em que as sequelas resultantes do acidente voltam a ser examinadas), com regras precisas decorrentes ... vista à avaliação da incapacidade para o trabalho de que poderá ser portador o sinistrado, revela-se de inadmissível a realização de uma 2ª perícia colegial, não havendo assim lugar