476/07.5TCGMR.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
ambas as partes. A segunda fase do contrato inicia-se com a ocorrência do sinistro – se ele ocorrer, porque pode não ocorrer, e daí a designação do contrato de seguro ... seguradora acarreta uma única prestação – de execução imediata -, de pagamento da indemnização devida pelo sinistro. VI - A prestação devida pela seguradora, em virtude da cobertura dos danos próprios no imóvel