342/21.1T8VLN-A.G1
Relator: ROSÁLIA CUNHA
termos do art. 388º, do CC, a prova pericial tem por fim a perceção ou apreciação de factos por meio de peritos, quando sejam necessários conhecimentos especiais que os julgadores ... relativos a pessoas, não devam ser objeto de inspeção judicial. Constitui uma modalidade de prova indireta, na medida em que a demonstração do facto é feita através de uma pessoa