4857/07.6TBVIS.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
Qualquer das partes pode, também, requerer que se proceda a segunda perícia, no prazo de 10 dias, a contar do conhecimento do resultado da primeira (artº 589º
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
Qualquer das partes pode, também, requerer que se proceda a segunda perícia, no prazo de 10 dias, a contar do conhecimento do resultado da primeira (artº 589º
Relator: Mário Rebelo
liquidar os tributos caduca se a liquidação não for validamente notificada ao contribuinte no prazo de quatro anos, quando a lei não fixar outro. 3. A anterior redacção ... daquele artº 45 dispunha que o prazo de caducidade se conta, nos impostos periódicos, a partir do termo do ano em que se verificou o facto tributário e, nos impostos
Relator: EVA ALMEIDA
justa indemnização. II - As nulidades processuais propriamente ditas e respectivos regimes, efeitos e prazos de arguição, encontram-se elencadas e estes regulados nos artºs. 186º a 201º e segs ... nulidades processuais devem ser arguidas nos termos e prazos previstos nos artºs 186º a 201º, especificamente, no caso, no art.º 199º do CPC. III - A intervenção do colectivo nunca
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
termos do artigo 57.º do Código das Expropriações de 1991 o prazo de interposição do recurso da decisão arbitral era de 14 dias a contar da notificação do resultado ... não for contrariado por norma especial que diferentemente estatua noutro sentido, pelo que o prazo de interposição de recurso para a Relação do recurso que julgou o recurso interposto
Relator: ALBERTO RUÇO
despacho que indefere a inquirição de uma testemunha deve ser interposto de imediato, no prazo de 15 dias, em separado
Relator: HELDER ROQUE
para os condenar no pedido de pagamento da indemnização solicitado pelo autor. 4. O prazo de um ano para a propositura da acção de indemnização, com fundamento em prisão preventiva
Relator: HÉLDER ALMEIDA
não foram juntos os quesitos a que os peritos pudessem responder. II - O prazo de oito dias referido no artº 609º nº1 do C.P.C. (redacção anterior) para requerer o segundo
Relator: JORGE ANTUNES
excecional a possibilidade de excesso do prazo de trinta dias entre as várias sessões da audiência de julgamento – tal excecionalidade resulta da ressalva dos casos previstos ... relativas à demonstração dos motivos de impedimento da observância do referido prazo de trinta dias, devidamente explicitados no processo, devendo ficar objetivados em ata (“Se não for possível retomar
Relator: F. RIBEIRO CARDOSO
pedido indemnizatório nos termos do art. 75 n.º2 do CPP, dispunha de um prazo de 20 dias para o efeito, que se iniciou com a notificação da acusação pública ... não apenas do prazo prevenido no art. 284 n.º1 do CPP. 2. E, tendo o lesado sido notificado no decurso das férias, esse prazo iniciou
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
trânsito em julgado da decisão, salvo se respeitar a direitos de personalidade, e o prazo para a interposição do recurso é de 60 dias e conta-se desde ... documento ou teve conhecimento do facto que serve de base à revisão, sendo prazos de caducidade, de conhecimento oficioso; 2) Na hipótese de estarmos perante uma situação de falsidade
Relator: PAULO REIS
denúncia unilateral do contrato pelos arrendatários. IV - Tratando-se de contrato com prazo certo, e tendo decorrido um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
Cód. Civil). 3.2. Qualquer das partes pode requerer se proceda a segunda perícia no prazo de 10 dias a contar do conhecimento do resultado da primeira, alegando fundadamente as razões ... possa considerar-se transitada em julgado a decisão depois de decorrido o prazo legalmente previsto para a interposição de recurso ou, não sendo este admissível, para a arguição de nulidades
Relator: EVA ALMEIDA
credor perca o interesse na prestação ou quando o devedor não cumpra num prazo razoavelmente fixado pelo credor – a chamada interpelação admonitória. IV - A interpelação admonitória consiste numa intimação formal ... credor ao devedor moroso, para que cumpra a obrigação dentro de prazo determinado, com a expressa advertência de se considerar a obrigação como definitivamente incumprida. V - O incumprimento definitivo
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
legal ou contratual posto à sua disposição, pois o vencimento imediato das prestações cujo prazo ainda se não venceu constitui um beneficio que a lei concede - mas não impõe ... consumo, o credor exequente só pode fazer operar a perda do benefício do prazo ou a resolução do contrato, por incumprimento do mesmo, se se mostrarem preenchidos cumulativamente os requisitos
Relator: ANA BACELAR CRUZ
audiência estabelecido no artigo 328º do Código de Processo Penal, inviabilizando o cumprimento do prazo máximo de 30 dias previsto pela lei para as interrupções da audiência, o que conduziria ... inquirição das testemunhas pela forma pretendida pelo ora Recorrente – a impossibilidade da observância do prazo de 30 (trinta) dias, consagrado no n.º 6 do artigo 328º do Código
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
após a perícia e, m casos de especial complexidade, está prevista a prorrogação do prazo por mais trinta dias). II – Nos termos do nº 4 do citado art. 157º ... sido extravasado o “timing” previsto no art. 157° nº 4 do CPP (prazo peremptório). V - Por outro lado, o documento foi junto aos autos sem qualquer despacho a mandá
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
lhes sejam pedidos; e, ainda, requerer que se proceda a segunda perícia, no prazo de 10 dias a contar do conhecimento do resultado da primeira, alegando fundadamente as razões
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Código de Processo Civil. III – A invocação de nulidades, no prazo legalmente estatuído, por integrar a normal tramitação da lide, não deve ser taxada como incidente anómalo. (Sumário elaborado pela
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
tratam dos respetivos fundamentos. Os restantes contêm normas procedimentais e de prazo, às quais se sobrepõe o disposto no art. 471, ou que têm especificamente a ver com o exercício
Relator: VASQUES OSÓRIO
irregularidade que, em tese, pudesse ter sido cometida, a sua arguição dentro de determinado prazo, o que basta para assegurar o contraditório e o processo equitativo. V - O arguido, podendo