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Relator: ANSELMO LOPES
I – Se um lesado juntar uma declaração de um médico particular que
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Relator: ANSELMO LOPES
I – Se um lesado juntar uma declaração de um médico particular que
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. Os documentos destinam-se a provar factos que constituem fundamentos da
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
mesmo deficiente. III – Fundando-se a sentença recorrida, na parte referente à incapacidade permanente parcial, nesse relatório pericial, também ela padece, nessa parte, da aludida deficiência. IV – Padecendo a matéria ... apurar, fundadamente, se o sinistrado padece, ou não, de incapacidade permanente parcial. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A lei concede às partes meios de reagirem contra conclusões periciais
Relator: CRISTINA NEVES
respostas de avaliação médica e de determinação da percentagem de incapacidade da pessoa avaliada, nem quanto à sua efectiva incapacidade para desempenhar profissão remunerada, estando sujeito à livre apreciação ... grau de incapacidade qualificável em 35,61 pontos, está demonstrada apenas uma incapacidade parcial que a não impede de auferir uma actividade remunerada. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A prova pericial tem por fim a perceção ou apreciação de
Relator: ALBERTINA PEDROSO
associados à fixação do quantum doloris no grau 5/7; à fixação do dano estético permanente no grau 4/7; tendo presente ainda que o Autor tinha 37 anos de idade ... acidente, sendo então uma pessoa saudável e com alegria de viver, ficou com uma incapacidade funcional de quase 50%, só por si bem indiciadora da perda da qualidade de vida
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A prova pericial destina-se, como qualquer outra prova, a demonstrar
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 – O valor da prova pericial civil, contrariamente ao que acontece com
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Na prova pericial, o juízo dos peritos pode ser afastado pelo
Relator: MANUEL BARGADO
I – Sendo o específico objeto da prova pericial a perceção ou averiguação
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Quando a investigação considera necessário confirmar a forma como um determinado
Relator: ANA BARATA BRITO
Revela erro notório na apreciação da prova a sentença que apresenta como
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Em face das instruções gerais da TNI aprovada pelo Decreto-Lei
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - Se a avaliação de imputabilidade diminuída traduz um juízo de mera
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Os danos futuros decorrentes de uma lesão física não se reduzem
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- O despacho que comunica a alteração não substancial dos factos ao
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I - O exercício do trabalho habitual corresponde à execução de um conjunto
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
SUMÁRIO (Da responsabilidade da Relatora) I – As limitações do testemunha da vítima
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. O tribunal pode divergir, de forma fundamentada, do laudo pericial