1142/12.5TTLRA.1.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Na prova pericial, o juízo dos peritos pode ser afastado pelo
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Relator: AZEVEDO MENDES
I – Na prova pericial, o juízo dos peritos pode ser afastado pelo
Relator: VERA SOTTOMAYOR
impõe-se ao julgador divergir do laudo de junta médica maioritário, atribuindo ao sinistrado incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual. III – É de atribuir incapacidade permanente absoluta para
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
determina a conversão ope legis da incapacidade temporária em incapacidade permanente, decorridos 18 ou 30 meses, já não a conversão do grau de incapacidade temporária em idêntico grau de incapacidade
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O tribunal pode divergir, de forma fundamentada, do laudo pericial médico
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. O tribunal pode divergir, de forma fundamentada, do laudo pericial
Relator: ANSELMO LOPES
I – Se um lesado juntar uma declaração de um médico particular que
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O tribunal pode divergir, de forma fundamentada, do laudo pericial médico
Relator: PAULA DO PAÇO
Sendo a prova pericial livremente apreciada pelo tribunal, o parecer maioritário dos
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Os laudos emitidos pela junta médica não são vinculativos para o
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
mesmo deficiente. III – Fundando-se a sentença recorrida, na parte referente à incapacidade permanente parcial, nesse relatório pericial, também ela padece, nessa parte, da aludida deficiência. IV – Padecendo a matéria ... indicadas, a fim de se apurar, fundadamente, se o sinistrado padece, ou não, de incapacidade permanente parcial. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. Os documentos destinam-se a provar factos que constituem fundamentos da
Relator: ALBERTINA PEDROSO
apreciação de um médico ainda que especialista na área, estando o cálculo da incapacidade permanente do lesado para efeitos de reparação civil do dano que lhe foi causado, atribuída legalmente ... associados à fixação do quantum doloris no grau 5/7; à fixação do dano estético permanente no grau 4/7; tendo presente ainda que o Autor tinha 37 anos de idade
Relator: ALBERTINA PEDROSO
apreciação de um médico, ainda que especialista na área, estando o cálculo da incapacidade permanente do lesado para efeitos de reparação civil do dano que lhe foi causado, atribuída legalmente
Relator: MOISÉS SILVA
junta médica tenha dado parecer no sentido do sinistrado não ser portador de incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual, mostrando os autos que a natureza das funções exercidas
Relator: CRISTINA NEVES
interposta conta a seguradora com vista a acionar a cobertura de invalidez total e permanente, num seguro de vida associado ao crédito à habitação, o ónus de prova ... permanente, entendida como tal a que, por força de acidente ou doença, impossibilite o exercício de toda e qualquer actividade remunerada pela pessoa segura. III- O atestado de incapacidade emitido
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
lesado, tempo provável de vida activa, esperança média de vida, grau de incapacidade geral permanente e salário auferido
Relator: ROSÁLIA CUNHA
estético permanente de 5/7; uma repercussão permanente nas atividades de lazer de 3/7 e ficou afetada de um défice funcional permanente da integridade físico-psíquica de 70 pontos, incapacidade
Relator: MIGUEZ GARCIA
bens, apresentando-se no meio social decentemente vestida e arranjada, com plena e permanente consciência de todas as circunstâncias temporais e espaciais”, uma vez que a recorrente esteve presente ... argumentação lógica. Humor neutro. Sem actividade alucinatória visual. Juízo crítico ausente, com total incapacidade para admitir sofrer de doença de foro psiquiátrico bem como para aceitar qualquer tipo de intervenção