1318/06.4TALLE.E1
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar
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Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
livre apreciação do julgador (art. 163° no 1 do CPP), não estão os sujeitos processuais impedidos de apontar erros ou deficiências à perícia, provocando que o tribunal convoque os peritos
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
exigia e ele não foi praticado, se, sem prejuízo da preclusão das faculdades processuais das partes, foi praticado fora do momento processual adequado ou se, na sua prática, não foram ... A/95 concentrou, simplificou e alterou a matéria dos impedimentos, escusas e recusas dos peritos, remetendo para o regime dos impedimentos e suspeições dos juízes, enunciando os casos de dispensa
Relator: VASQUES OSÓRIO
mais, assegurar o contraditório na efectivação do meio de prova em questão aos sujeitos processuais que não o ordenaram e abre a possibilidade aos sujeitos interessados, de designarem consultor técnico ... administração da justiça penal. VI - O silêncio, total ou parcial, do arguido não pode impedir o tribunal de, com base em factos conhecidos e recurso a regras da experiência comum
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Quando a investigação considera necessário confirmar a forma como um determinado
Relator: EVA ALMEIDA
I - As nulidades da sentença só ocorrerão, como causa invalidante típica, nas
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A prova pericial destina-se, como qualquer outra prova, a demonstrar
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
i) o simples facto de a versão do recorrente sobre a matéria
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Perante a especificidade técnica das questões suscitadas, ao tribunal impõe-se
Relator: JOSÉ AMARAL
1) São mecanismos processuais completamente distintos e inconfundíveis, quanto aos respectivos pressupostos
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 – O valor da prova pericial civil, contrariamente ao que acontece com
Relator: FERNANDO VENTURA
I. A formulação de quesitos constitui um instrumento fulcral na centragem da
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Quando um exame pericial à assinatura aposta num documento tenha sido
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O n.º 2 do art. 163.º do C.P.P., ao
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Na configuração da tentativa de homicídio, mais concretamente na avaliação dos
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Prestados esclarecimentos escritos pelos peritos sobre a perícia - artº 485º do
Relator: MARTINS SIMÃO
I - Embora não faça prova direta da participação do sujeito no facto
Relator: ANA BARATA BRITO
Revela erro notório na apreciação da prova a sentença que apresenta como
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Em face das instruções gerais da TNI aprovada pelo Decreto-Lei
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I - O ADN é apenas uma ferramenta. Dá informação, dependendo da natureza