4857/07.6TBVIS.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A prova pericial destina-se, como qualquer outra prova, a demonstrar
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A prova pericial destina-se, como qualquer outra prova, a demonstrar
Relator: JORGE GONÇALVES
I. – A impugnação da matéria de facto pode ser sindicada por duas
Relator: FERNANDO VENTURA
I. A formulação de quesitos constitui um instrumento fulcral na centragem da
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O n.º 2 do art. 163.º do C.P.P., ao
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A remissão na matéria de facto para documentos, embora não seja
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Os danos futuros decorrentes de uma lesão física não se reduzem
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A prova pericial tem por fim a perceção ou apreciação de
Relator: LUÍS RICARDO
Tornando-se necessária a realização de uma diligência pericial com vista a
Relator: FILIPA COSTA LOURENÇO
I- Um exame, como meio de obtenção prova, é a análise em
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
I – O dever de cooperação para a descoberta da verdade, consagrado no
Relator: JORGE ANTUNES
I - É excecional a possibilidade de excesso do prazo de trinta dias
Relator: PAULO REIS
I - Diversamente do que sucede com a falta de audição do beneficiário
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O objeto do litígio corresponde ao thema decidendum que as partes
Relator: PIRES ROBALO
I. A prova pericial «é impertinente» se «não respeitar aos factos da
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O artigo 421º do Código de Processo Civil exige a verificação
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – A prova pericial só deve ser indeferida se for impertinente ou
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A prova pericial constitui um meio de prova a realizar (a
Relator: PAULO SERAFIM
I – Ressuma da remissão não restritiva operada para o art. 271º do
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO NOGUEIRA
I – A Relação aprecia livremente todas as provas carreadas para os autos
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A arguição extemporânea de uma nulidade processual no recurso interposto para