3213/06.8TBFLG.G1
Relator: MANSO RAÍNHO
I - É de entender que a arbitragem no processo de expropriação funciona
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Relator: MANSO RAÍNHO
I - É de entender que a arbitragem no processo de expropriação funciona
Relator: JUDITE PIRES
1 - Na expropriação litigiosa a prova pericial constitui meio probatório não só
Relator: HELDER ROQUE
1. Enquanto que, na prova pericial, o perito funciona como agente de
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I - O ADN é apenas uma ferramenta. Dá informação, dependendo da natureza
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Apenas existe o vício do erro notório na apreciação da prova
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Os danos futuros decorrentes de uma lesão física não se reduzem
Relator: PAULO REIS
I - Diversamente do que sucede com a falta de audição do beneficiário
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O objeto do litígio corresponde ao thema decidendum que as partes
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
O pagamento prévio dos encargos decorrentes da realização de perícia, nos termos
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – As conclusões do relatório pericial, mesmo quando elaborado por junta médica
Relator: PAULO SERAFIM
I – Ressuma da remissão não restritiva operada para o art. 271º do
Relator: SANDRA MELO
1- Em processo civil, mesmo no âmbito das expropriações, o tribunal pode
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Tendo presente o princípio da subsidiariedade da codificação processual civil, quanto
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Sumário (da relatora): I - Não se verifica nulidade da sentença por condenação
Relator: FONTE RAMOS
1. Nos termos do art.º 487º, do CPC, a segunda perícia
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Vindo imputado um crime de homicídio negligente decorrente da inobservância das
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A relação jurídica material, tal qual o autor a apresentou na
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1. A indemnização pela expropriação por utilidade pública de quaisquer bens ou
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
“I. Sabendo-se que a análise grafológica comporta uma vertente essencialmente técnica