443/10.1GAAMR.G1
Relator: FERNANDO MONTERROSO
caso concreto. III – É normal, quem usa um veículo furtado, transportar outras pessoas durante os percursos que faz. A simples existência dum vestígio digital no interior dum automóvel, que andou
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Relator: FERNANDO MONTERROSO
caso concreto. III – É normal, quem usa um veículo furtado, transportar outras pessoas durante os percursos que faz. A simples existência dum vestígio digital no interior dum automóvel, que andou
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
irregularidade processual, cuja reparação pode ser oficiosamente determinada pelo Tribunal da Relação. III – A simples existência de uma impressão digital do arguido, recolhida numa caixa retirada do local assaltado ... posteriormente abandonada num monte situado nas proximidades, não é suficiente para a condenação pelo furto, se desacompanhada de outros elementos de prova, direta ou indireta
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O n.º 2 do art. 163.º do C.P.P., ao
Relator: TERESA COIMBRA
1. Não havendo, pericialmente, qualquer dúvida de que uma impressão digital - encontrada
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Apenas existe o vício do erro notório na apreciação da prova
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A remissão na matéria de facto para documentos, embora não seja
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – O relatório pericial não deve limitar-se às conclusões a que
Relator: LUÍS RICARDO
Tornando-se necessária a realização de uma diligência pericial com vista a
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 – Os factos genéricos que seriam inócuos em termos de ilicitude e
Relator: PAULO SERAFIM
I – Ressuma da remissão não restritiva operada para o art. 271º do
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I - A convicção formada pelo tribunal a quo foi sustentada no exame
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. A prova pericial prevista nos arts. 151º a 163º do CPP
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Em obediência aos princípios da legalidade e da tipicidade que orientam
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Vindo imputado um crime de homicídio negligente decorrente da inobservância das
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Não podem ser consideradas perícias, no sentido jurídico-processual do termo
Relator: ISABEL VALONGO
Quando o perito, em vez de emitir um juízo técnico-científico claro
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A notificação do despacho que ordena a perícia visa, além do
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Independentemente da sua designação, a Informação pericial de fls. 102 a
Relator: ISABEL CERQUEIRA
I - As conclusões do relatório pericial têm de ser devidamente fundamentadas. II
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A demonstração da correspondência entre um vestígio lofoscópico e uma impressão