746/05.7BELRA
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
Pese embora o objecto da prova pericial seja “a percepção ou apreciação de factos por meio de peritos, quando sejam necessários conhecimentos especiais que os julgadores não possuem” - cfr. artigo ... 125º da matéria de facto), atento o disposto no art. 160º, nº 2 do RJEOP, só por si, não se subsume como facto constitutivo do direito do empreiteiro a indemnização