65/14.8TBCVD.E1
Relator: MANUEL BARGADO
pelo menos, expondo os argumentos que o levaram a julgá-la inconclusiva. IV - O estatuto de referência do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I.P. (INMLCF, I.P) exige
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Relator: MANUEL BARGADO
pelo menos, expondo os argumentos que o levaram a julgá-la inconclusiva. IV - O estatuto de referência do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I.P. (INMLCF, I.P) exige
Relator: ANA BACELAR CRUZ
supra referida sessão invocando-se o artigo 189 n.º 1 alínea b) do Estatuto da Ordem dos Advogados. 6. Mandou o digníssimo juiz presidente notificar o teor do referido ... alínea e) do Código de Processo Penal. i) Artigos 93, 94 e 95 do estatuto da Ordem dos Advogados j) Artigos 360 do Código de Processo Penal. k) Artigo
Relator: SÉRGIO CORVACHO
versão incriminadora de um co-arguido e, por outro lado, no seu particular estatuto processual, por força do qual não está vinculado ao dever de verdade. VII - Na avaliação
Relator: FONSECA DA PAZ
não têm de ser pessoas dotadas de conhecimentos especiais como não têm o estatuto de peritos. IV – Se, no concurso público para aquisição de serviço de acesso a base
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Perante a especificidade técnica das questões suscitadas, ao tribunal impõe-se
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1. Quer no artigo 62.º da CRP quer no artigo 1310
Relator: JUDITE PIRES
1 - Na expropriação litigiosa a prova pericial constitui meio probatório não só
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I - O ADN é apenas uma ferramenta. Dá informação, dependendo da natureza
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Os danos futuros decorrentes de uma lesão física não se reduzem
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- O despacho que comunica a alteração não substancial dos factos ao
Relator: BELMIRO ANDRADE
I- Não são de deferir provas que, requeridas na contestação, se limitam
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Em sede de embargos de executado, o juiz pode, mesmo oficiosamente
Relator: FILIPA COSTA LOURENÇO
I- Um exame, como meio de obtenção prova, é a análise em
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A decisão que determina oficiosamente a produção de prova pericial é
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. É de indeferir o pedido de realização de segunda perícia, quando
Relator: PIRES ROBALO
I. A prova pericial «é impertinente» se «não respeitar aos factos da
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O artigo 421º do Código de Processo Civil exige a verificação
Relator: PAULO SERAFIM
I – Ressuma da remissão não restritiva operada para o art. 271º do
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Se o relatório pericial da junta médica não esclarece fundadamente, não
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Tendo presente o princípio da subsidiariedade da codificação processual civil, quanto