3/14.8TJVNF.G2
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
Quando um exame pericial à assinatura aposta num documento tenha sido determinado oficiosamente pelo Tribunal, deverão ser atendidos todos os elementos que lhe possam ser úteis e que o Tribunal ... reunir para apurar com um maior grau de probabilidade se a assinatura aposta no documento em causa foi feita pelo punho da pessoa a quem a mesma é imputada