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  1. TCANsó sumário

    00857/19.1BEBRG-S1

    Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA

    artigo 467.º do Código Civil. II. Evidenciando-se que a matéria em causa comporta complexidade técnica, integrando domínios especializados de engenharia civil, economia, contabilidade e gestão empresarial aplicada ... anteriores do tribunal, não se afiguram suficientes para fundar a invocação do princípio do contraditório plasmado no artigo 3.º, n.º 3 do Código de Processo Civil.* * Sumário elaborado

  2. TRG

    544/21.0GCBRG.G1

    Relator: PAULO SERAFIM

    futura, nos termos em que ocorreu nos autos, não consubstancia violação do princípio do contraditório (também na vertente de igualdade de armas), constitucionalmente consagrado no art. 32º, nº5, da Constituição ... modo de execução dos factos denunciados, pois que não estamos perante diligência que comporte a tomada de depoimento ajuramentado ou tomada de declarações a arguido. V – No caso concreto, existe