00857/19.1BEBRG-S1
Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA
artigo 467.º do Código Civil. II. Evidenciando-se que a matéria em causa comporta complexidade técnica, integrando domínios especializados de engenharia civil, economia, contabilidade e gestão empresarial aplicada ... anteriores do tribunal, não se afiguram suficientes para fundar a invocação do princípio do contraditório plasmado no artigo 3.º, n.º 3 do Código de Processo Civil.* * Sumário elaborado