425/17.2T8FAF-A.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
amplos poderes investigatórios, não estando sujeito à iniciativa das partes; b) não vigora o princípio do ónus da alegação e prova, conhecendo o Tribunal de todos os factos que apure ... conhecidos por quem tinha interesse na alegação, ou por outro motivo ponderoso. II - Os princípios orientadores por que se rege o processo tutelar cível são: a) simplificação instrutória e oralidade