219/05.8GBPCV.C1
Relator: MOURAZ LOPES
1. O reexame da matéria de facto não visa a realização de
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Relator: MOURAZ LOPES
1. O reexame da matéria de facto não visa a realização de
Relator: EDGAR VALENTE
1. A prova indiciária (ou indirecta) é aquela que não incide sobre
Relator: PAULO GUERRA
O objecto da prova pode incidir sobre os factos probandos (prova directa
Relator: PAULO GUERRA
1. A prova indirecta está sujeita à livre apreciação exigindo um particular
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
A presunção intervém quando as máximas da experiência da vida e das
Relator: RENATO BARROSO
I - A prova não pode ser analisada de forma compartimentada, segmentada, atomizada
Relator: GILBERTO CUNHA
1. A convicção do julgador só pode ser modificada, pelo tribunal de
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
1. O juiz não está processualmente vinculado a efectuar uma enumeração mecânica
Relator: GOMES DE SOUSA
I. As declarações para memória futura são uma forma legal de produzir
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 - A verdade em direito é uma convicção prática firmada em dados
Relator: JORGE ARCANJO
1.- Nas ações de impugnação pauliana assume especial relevância a prova indirecta
Relator: FERNANDO PINA
1 - Caso o julgador não possa fundamentar a sua convicção sobre a
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I – O juízo valorativo do tribunal tanto pode assentar em prova directa
Relator: JOÃO MARTINHO CARDOSO
I - A verdade em direito é uma convicção prática firmada em dados
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
1. Para que o crime de tráfico de estupefacientes p. e p