1861/10.0TAPTM.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
Revela erro notório na apreciação da prova a sentença que apresenta como provados factos da acusação contra resultados da prova pericial e suportados apenas em prova indirecta
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Relator: ANA BARATA BRITO
Revela erro notório na apreciação da prova a sentença que apresenta como provados factos da acusação contra resultados da prova pericial e suportados apenas em prova indirecta
Relator: GOMES DE SOUSA
declarações para memória futura são uma forma legal de produzir prova testemunhal, em fase processualmente anterior à da audiência, sendo as mesmas valoradas como se nesta tivessem sido prestadas ... apoio técnico psicológico, de forma a proporcionar uma última possibilidade de se colher a prova que não foi ainda produzida. VI. É isso que impõem as cautelas e a impreterível
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.Tendo o recorrente, após a leitura do auto de notícia , declarado pretender
Relator: PAULO GUERRA
O objecto da prova pode incidir sobre os factos probandos (prova directa
Relator: RENATO BARROSO
I - A prova não pode ser analisada de forma compartimentada, segmentada, atomizada
Relator: GILBERTO CUNHA
1. A convicção do julgador só pode ser modificada, pelo tribunal de
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
1. O princípio de que o exercício do direito ao silêncio não
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
I - Inexiste impedimento legal a que as declarações incriminatórias de coarguido em
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I – O tomador de seguro, em acção que intente contra a seguradora
Relator: GOMES DE SOUSA
I. A prova indireta (lógica, por presunção ou por indícios) consiste na
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. No que concerne ao elemento subjetivo do tipo de crime imputado
Relator: JOÃO CARROLA
I. A presunção judicial permite que perante os factos (ou um facto
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 55.º, n.º 2
Relator: EDGAR VALENTE
I - A Mm.ª Juíza a quo descreveu com rigor o iter
Relator: JORGE ARCANJO
1.- Nas ações de impugnação pauliana assume especial relevância a prova indirecta
Relator: FERNANDO PINA
1 - Caso o julgador não possa fundamentar a sua convicção sobre a
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Por não se encontrar prevista em nenhuma das alíneas do art
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I – O juízo valorativo do tribunal tanto pode assentar em prova directa
Relator: ALBERTO BORGES
I – A circunstância do auto de apreensão ter sido elaborado por um
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Para julgar se em relação ao facto principal um dado facto