1064/24.7T8FAR.E1
Relator: SÓNIA MOURA
prevalecente ou ”mais provável que não”, significando que deve considerar-se como verdadeira a hipótese de facto “que conte com um grau de confirmação relativamente maior face às demais
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Relator: SÓNIA MOURA
prevalecente ou ”mais provável que não”, significando que deve considerar-se como verdadeira a hipótese de facto “que conte com um grau de confirmação relativamente maior face às demais
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
excluída a prova por presunções, em que se parte de um facto conhecido para afirmar um facto desconhecido, recorrendo a um juízo de normalidade alicerçado em regras da experiência comum ... permite chegar, sem necessidade de uma averiguação casuística, a um resultado verdadeiro. 4. O prazo de validade do alcoolímetro conta-se a partir da publicação no D.R. da “autorização
Relator: GOMES DE SOUSA
compreensível que a criança, traumatizada com o sucedido e já tendo relatado os factos várias vezes, em várias ocasiões e perante várias entidades, tenha acabado por se recusar relatá ... contou o sucedido aos seus pais e que não se lembrava de nada, verdadeiramente nada de relevante e incriminatório disse acerca do arguido. IV. Nesta circunstância, apesar de reconhecidamente penoso
Relator: ANA BARATA DE BRITO
I - “As regras da experiência são argumentos que ajudam a explicar o
Relator: EDGAR VALENTE
1. A prova indiciária (ou indirecta) é aquela que não incide sobre
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.Tendo o recorrente, após a leitura do auto de notícia , declarado pretender
Relator: PAULO GUERRA
O objecto da prova pode incidir sobre os factos probandos (prova directa
Relator: PAULO GUERRA
1. A prova indirecta está sujeita à livre apreciação exigindo um particular
Relator: ANA BARATA BRITO
Revela erro notório na apreciação da prova a sentença que apresenta como
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
A presunção intervém quando as máximas da experiência da vida e das
Relator: RENATO BARROSO
I - A prova não pode ser analisada de forma compartimentada, segmentada, atomizada
Relator: FÁTIMA BERNARDES
A prova da prática pelo arguido de factos que constituem crime, não
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A demonstração dos factos de natureza subjectiva atinentes à pessoa do
Relator: GILBERTO CUNHA
1. A convicção do julgador só pode ser modificada, pelo tribunal de
Relator: EDGAR VALENTE
É ajustada a quantia de €15.000,00 atribuída a título de danos
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
I - Inexiste impedimento legal a que as declarações incriminatórias de coarguido em
Relator: JOÃO CARROLA
I. A presunção judicial permite que perante os factos (ou um facto
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. No que concerne ao elemento subjetivo do tipo de crime imputado
Relator: MARTINHO CARDOSO
O juízo valorativo do tribunal sobre as provas com referência aos factos
Relator: EDGAR VALENTE
I - A Mm.ª Juíza a quo descreveu com rigor o iter