101/09.0BELRS
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
viatura própria, no desempenho das suas funções ao serviço da sociedade; IV – O documento interno não vale por si, como se de uma factura/recibo se tratasse, constituindo, à data ... exija formalidade especial para a sua prova, designadamente por só poderem ser provados por documentos, ou por estarem plenamente provados, quer por acordo ou confissão as partes, quando admissível