1216/15.0T8TMR.E2
Relator: JOÃO NUNES
tenha prestado a actividade fora do horário de trabalho –, pressupõe que se prove que o trabalhador prestou trabalho suplementar (no período peticionado), mas não se apure o número de horas ... isso, não se provando que o trabalhador prestou trabalho suplementar no período peticionado, não há lugar à aplicação do normativo legal em causa. (Sumário do relator