3975/15.1T9CBR.C1
Relator: SANDRA FERREIRA
prova não pode confundir-se com arbítrio ou subjetivismo, exigindo um processo intelectual que articule e valore toda a prova produzida, sustentando a sua valoração em juízos racionais lógicos ... aqueles prestados em inquérito perante autoridade judiciária, e lidos estes em julgamento nos termos do art. 356º, nº 3 do Código de Processo Penal, deve o Tribunal ponderar as eventuais