2522/05
Relator: BELMIRO ANDRADE
decisão evidencia perfeitamente, embora em síntese, o percurso lógico em que assenta, permitindo sindicar os respectivos fundamentos V- O testemunho de ouvi dizer não se confunde com o depoimento indirecto
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Relator: BELMIRO ANDRADE
decisão evidencia perfeitamente, embora em síntese, o percurso lógico em que assenta, permitindo sindicar os respectivos fundamentos V- O testemunho de ouvi dizer não se confunde com o depoimento indirecto
Relator: HELDER ALMEIDA
conta pela magistrada na formação da sua convicção, fica precludido o direito a ver sindicada por um tribunal hierarquicamente superior a regularidade ou irregularidade desse despacho já transitado. V - Sobre
Relator: ANTÓNIO LATAS
I. O reenvio do processo para novo julgamento (cfr. artigo 426º do
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. O poder
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Se a prova oral, designadamente a testemunhal, bulir com a prova
Relator: MARCO BORGES
I – No âmbito do incidente de habilitação de cessionário do direito em
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O erro notório na apreciação da prova é um vício respeitante
Relator: SANDRA FERREIRA
I – O princípio da livre apreciação da prova não pode confundir-se
Relator: LÍGIA VENADE
I Se a Autora fez o seu pedido respeitante à notificação da
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1.O julgador não tem necessariamente que aceitar toda a documentação que
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Constitui violação ao principio do contraditório, nos termos do nº 1
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
Ao contrário da Lei anterior de harmonia com o modelo do processo
Relator: JOSÉ FLORES
- A tempestividade de um documento apresentado com a audiência de julgamento em
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Junta escritura pública aos autos, não tendo sido invocada a sua
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Tendo em consideração o objetivo principal do PER (obtenção de um
Relator: RENATO BARROSO
As declarações prestadas pelo arguido como testemunha no âmbito de um outro
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Em obediência aos princípios da legalidade e da tipicidade que orientam
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
“1- De acordo com o princípio do inquisitório, consagrado na lei processual
Relator: JORGE TEIXEIRA
I - Tendo ocorrido impugnação da lista provisória de créditos relativamente a alguns
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1. O disposto nos artigos 528.º e 535.º do CPC