4080/17.1T8VIS.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
sempre que estes factos jurídicos não constituam o “thema decidendum”, como numa situação de responsabilidade contratual. (Sumário elaborado pelo Relator
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
sempre que estes factos jurídicos não constituam o “thema decidendum”, como numa situação de responsabilidade contratual. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: ANTERO VEIGA
condicionantes, meros pressupostos da decisão a proferir, como será o caso no domínio da responsabilidade contratual, enquanto pressuposto da prova do proveito comum do casal. - O artigo 1691º
Relator: SOFIA DAVID
I - Os art.ºs. 636º, n.º 2, 640º e 662º do
Relator: SOFIA DAVID
I - Os art.ºs. 636º, n.º 2, 640º e 662º do
Relator: JOSÉ MANUEL FLORES
- O art. 36º, nº 1, al. d), do D.L. nº 291/2007, não
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A demonstração da genuinidade do texto do documento particular transforma o
Relator: CATARINA GONÇALVES
O art. 3º, nº 4, do Regime Anexo ao Dec. Lei nº
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. A livre apreciação estabelecida pelo legislador no nº 5 do art
Relator: GOES PINHEIRO
I – Os artºs 38º, nº 2, da LCT – aprovada pelo DL nº
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A anulação parcial da sentença para ampliação da matéria de facto
Relator: MARCO BORGES
I - Por força das regras de direito probatório material (cf. art. 381º
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Se a prova oral, designadamente a testemunhal, bulir com a prova
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I. Havendo impugnação da assinatura de documento proveniente de terceiro, será ao
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – No requerimento de uma execução de valores decorrentes do incumprimento de
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – O despacho que rejeita a junção de um documento aos autos
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – No âmbito de procedimento cautelar de restituição provisória de posse instaurado
Relator: FONTE RAMOS
1. Relativamente a documento particular de “confissão de dívida” e “fiança” autenticado
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I) O artigo 374.º do Código Civil aplica-se às situações
Relator: PAULO AMARAL
A prova é produzida na audiência e não na internet, sendo certo
Relator: HELENA MELO
.Não tendo sido impugnada a assinatura de um documento, é inadmissível a