2411/09.7GBABF.E1
Relator: ANTÓNIO LATAS
I. O reenvio do processo para novo julgamento (cfr. artigo 426º do
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Relator: ANTÓNIO LATAS
I. O reenvio do processo para novo julgamento (cfr. artigo 426º do
Relator: BELMIRO ANDRADE
I- Não são de deferir provas que, requeridas na contestação, se limitam
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A distinção entre prova documental e prova testemunhal não é ontologicamente
Relator: SANDRA FERREIRA
I – O princípio da livre apreciação da prova não pode confundir-se
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O erro notório na apreciação da prova é um vício respeitante
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Uma decisão ofende o caso julgado quando ela contraria outra decisão
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Na acção a que se refere o art. 15.º da
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – No requerimento de uma execução de valores decorrentes do incumprimento de
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I) O artigo 374.º do Código Civil aplica-se às situações
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- São elementos constitutivos do direito de preferência emergente do art. 1380º
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Sendo os documentos meio de prova destinados a comprovar a respectiva
Relator: JORGE ARCANJO
I – O princípio da plenitude da assistência dos juízes, postulado no art.654
Relator: CARLOS MOREIRA
1.- Exigindo a lei a forma documental, como requisito ad substantiam e
Relator: PAULO AMARAL
I- O valor das ajudas de custo que um trabalhador recebe enquanto
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Na apreciação da admissibilidade de um documento não deve entrar o
Relator: ESTEVES MARQUES
1. As provas que são atendíveis para formar a convicção, são as
Relator: FERNANDO BENTO
I – Só deparamos com a nulidade de sentença prevista no artigo 668º
Relator: RUI MAURÍCIO
I - A repetição/renovação da prova oralmente produzida há mais de