337/08.0TBACB.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
tidas em obras de conservação do locado, e este tem recebido a renda desde há cerca de 58 anos, nunca fez obras apesar de para tal instado, e a renda
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Relator: CARLOS MOREIRA
tidas em obras de conservação do locado, e este tem recebido a renda desde há cerca de 58 anos, nunca fez obras apesar de para tal instado, e a renda
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
locado pelo arrendatário sem oposição do senhorio e o pagamento mensal da respetiva renda por um período de seis meses, em conformidade com o disposto nos artigos 1069º
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Se a prova oral, designadamente a testemunhal, bulir com a prova
Relator: SANDRA FERREIRA
I – O princípio da livre apreciação da prova não pode confundir-se
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – O caso julgado formal restringe-se às decisões que apreciem unicamente
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – Atestando a entidade documentadora (solicitador) que os outorgantes lhe declararam que
Relator: HELENA MELO
.Não tendo sido impugnada a assinatura de um documento, é inadmissível a
Relator: RAQUEL REGO
I - Os curtíssimos prazos estabelecidos nos nºs 2 e 3 do artº
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) Em processo penal, os documentos têm de ser juntos no decurso
Relator: JORGE ARCANJO
I – O princípio da plenitude da assistência dos juízes, postulado no art.654
Relator: PAULO AMARAL
I- O valor das ajudas de custo que um trabalhador recebe enquanto
Relator: RIBEIRO CARDOSO
I – Um facto documentalmente provado, pode não constar da especificação, mas tem
Relator: FERNANDO BENTO
I - Os documentos não são factos mas meios de prova de factos
Relator: ESTEVES MARQUES
1. As provas que são atendíveis para formar a convicção, são as